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Contrato de prestação de serviços
Contrato de Prestação de Serviços Gráficos e de Comunicação Visual
O CONTRATANTE que tem suas informações cadastrais constantes no pedido ao anverso/anexo deste afirma que leu e concorda com o termos descritos a seguir propostos pela CONTRATADA aqui nominada Meu Cartão Barato. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção.
Objeto do contrato:
Etapa 1 – Briefing, Etapa 2 – Layout, Etapa 3 – Produção
Os produtos/serviços contratados pelo contratante bem como o investimento total e condições de pagamento estão expresso como valor total do pedido no anverso/anexo deste contrato. O prazo de entrega do trabalho entre o processo de criação, análise, avaliação e produção estão descritos junto a cada item do pedido no anverso/anexo deste contrato.
Cláusulas Contratuais
1)   Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se quanto o serviço de arte for solicitado pelo CONTRATANTE a desenvolver projeto gráfico indicado no anverso/anexo deste instrumento e para o qual a CONTRATANTE fornecerá briefing, preferencialmente por escrito, referente ao produto/serviço destinatários do projeto. Para confirmação do pedido é INDISPENSÁVEL o pagamento do valor total da compra. Somente após o pagamento e a aprovação da arte será iniciado a produção do material. 2) As etapas do trabalho deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE nos prazos indicados no anverso/anexo deste instrumento. 3)   Os serviços ora contratados podem ter seus prazos prejudicados quando o CONTRATANTE tardar aprovar o layout enviado pela CONTRATADA , tardar a realização do pagamento do pedido ou ainda por situações adversas involuntárias que venham a impedir temporáriamente o laboro normal da CONTRATADA e seus prepostos. 4) Trabalhos criados pela CONTRATADA, aprovados ou não pelo CONTRATANTE, mas que não venham a ser utilizados no projeto final, deverão ser restituídos à CONTRATADA e não poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE sem nova negociação. 5) O projeto criado e desenvolvido pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE poderá ser utilizado para os produtos/serviços estabelecidos no anverso/anexo deste contrato. A utilização para qualquer outra finalidade dependerá de novo ajuste de valores entre as partes. 6) Pela prestação de serviços objeto deste contrato e pela concessão na sua utilização para o fim já referido, à CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância estabelecida neste instrumento, nos prazos e formas ali indicados. 6.1) A contratação do serviço de arte indicada junto aos produtos adquiridos no anverso/anexo deste contrato, mesmo quando pagas separadamente não dão direito ao CONTRATANTE de receber arquivos digitais da arte. 6.2) Para ter acesso aos arquivos em formatos digitais e/ou editáveis da arte produzida o CONTRATANTE fica ciente da necessidade do pagamento adicional específico para compra de tais arquivos, conforme valores estabelecidos pela CONTRATADA de acordo com as características do projeto desenvolvido. 7) Eventuais outras remunerações devidas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, decorrentes de outros serviços além dos informados no pedido do anverso/anexo, estão indicadas neste instrumento, no item “observações”. 8) O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao à CONTRATADA implicará a obrigação do CONTRATANTE de ainda supertar além do valor principal corrigido monetariamente, também os juros legais de 2% ao mês e a multa moratória de 10 % do valor em atraso. 9) A remuneração da CONTRATADA indicada neste instrumento poderá ser revista caso ocorram: a) alterações no briefing ou na complexidade do trabalho; b) alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso por parte do CONTRATANTE na entrega de informações ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho; c) modificações ou refeituras no projeto executivo (artes-finais, imagens, logos, etc.) que venham a ser solicitadas, após etapas já aprovadas (layouts, estudos, mock-ups etc.); d) aplicações do projeto em outras peças que não as especificadas neste contrato. 10) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo código civil, também as da lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor), pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado. 11) A CONTRATADA agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pelo CONTRATANTE. 12) O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denuciante na hipótese da clausula 13. 13) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos. 14) No preço dos serviços não estão inclusos as eventuais despesas de locomoção e deslocamento. 15) Ao preço fixado no presente contrato, serão acrescidos o frete para entrega, remessa, recepção ou devolução de materiais. 16) São de responsabilidade da CONTRATANTE os textos, fotos, legendas, correções ortográficas e correção geral final. 17) Desistências e Cancelamentos: 1- Arte ainda não desenvolvida: Devolução de 70% do valor do pedido caso tenha sido pago integralmente descontando encargos quando cartão ou boleto. 2- Arte já enviada para aprovação do cliente: Devolução de 50% do valor do pedido caso tenha sido pago integralmente descontando encargos quando cartão ou boleto. 3- Arte aprovada e pedido em produção ou produzido: Não há devolução de valores. Em hipóse alguma haverá devolução integral dos valores pagos no ato do pedido. 18) QUANDO DE DIREITO (VIDE ITEM 17 DESTE CONTRATO) A DEVOLUÇÃO DE VALORES SÓ SERÁ REALIZADA NO PERÍODO MÁXIMO DE 7 (SETE) DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO/COMPRA DOS SERVIÇOS/PRODUTOS. 19) Serviços não retirados em até 45 dias serão descartados e sem direito a reembolso. 20) Para efeitos de garantia e reclamação, quaisquer que sejam as colocações o CONTRATANTE deve faze-las no momento em que receber o produto/serviço final, não cabendo ônus a CONTRATADA após a aceitação de entrega e assinatura de recibo de recebimento por parte do CONTRATANTE. Correções e alterações solicitadas posterior a isso devem ter novos valores ajustado entre as partes. 21) Caso o CONTRATANTE tenha sido beneficiado com algum desconto ou preço de promoção e tardar no envio de informações para composição do material, pagamento do pedido ou aprovação de layout, poderá perder o benefício e terá que completar o valor do pedido para o preço normal do produto/serviço. 22)  Elegem as partes o foro da comarca de PALHOÇA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, par dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente ajuste. Considerações Importantes :
O Cliente autoriza a inclusão de estudos de caso e imagens do projeto aqui proposto a ser usado exclusivamente para fins de divulgação do portfólio da CONTRATADA, respeitando a lei 9.610/98. Observações: Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público. Da mesma forma as informações, etapas e metodologias contidas neste contrato são sigilosas e não podem ser apresentadas à outros profissionais sem nosso expresso consentimento por escrito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.

Palhoça, ____ de _____________ de 20___
 
_______________                         ________________
CONTRATANTE                            CONTRATADA
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